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Exclusão de Comissões de Marketplace da Base de Cálculo do Simples Nacional: Relatório de Análise Estratégica

I. Parecer: A Definição de Receita Bruta e o Conflito Tributário

A controvérsia central sobre a tributação de comissões de plataformas digitais (como iFood, Rappi e Uber Eats) para empresas optantes pelo Simples Nacional reside na interpretação do conceito legal de “receita bruta”.

A Norma Central: Lei Complementar 123/2006 (Art. 3º, § 1º)

A base de cálculo para o regime unificado do Simples Nacional é a “receita bruta auferida” (RBT) pela microempresa ou empresa de pequeno porte.1 A definição legal, estipulada no Art. 3º, § 1º da Lei Complementar (LC) 123/2006, é taxativa:

“Considera-se receita bruta… o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.” 1

Esta redação é a fonte de todo o litígio. A lei permite apenas duas deduções explícitas da base de cálculo: vendas canceladas e descontos incondicionais.

A Posição Administrativa (Receita Federal)

A Receita Federal do Brasil (RFB) adota uma interpretação literal e restritiva da norma. Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 143/2021, o órgão firmou o entendimento de que as comissões pagas às plataformas digitais não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional.3

O racional da RFB é duplo:

  1. Falta de Previsão Legal: As comissões não se enquadram como “vendas canceladas” nem como “descontos incondicionais”. Na ausência de permissão legal expressa na LC 123/2006, a dedução é vedada.3
  2. Natureza da Despesa: O Fisco entende que a receita bruta é o valor total da operação de venda pago pelo consumidor final. A comissão repassada à plataforma é considerada um custo operacional ou despesa do restaurante, necessária para viabilizar suas vendas e entregas, mas não um redutor da receita auferida.3

A Tese do Contribuinte: O Conceito de “Trânsito Contábil”

O argumento dos contribuintes (restaurantes e varejistas) para reverter essa cobrança é mais sutil. A tese não é a de “deduzir” um custo, mas sim a de “não-inclusão” de um valor que nunca integrou o patrimônio da empresa.

Sob esta ótica, o valor cobrado pela plataforma (ex: 25% da venda) pertence, desde a origem, a um terceiro (o iFood). O restaurante atuaria como um mero intermediário ou “agente de arrecadação” desse valor, que apenas “transita” por sua contabilidade antes de ser repassado ao seu real proprietário.6

Se o valor nunca foi receita “auferida” pelo restaurante, mas sim um “ingresso de caixa” destinado a terceiro, ele não deveria compor a base de cálculo, independentemente da ausência de previsão legal para “dedução”.7 Esta linha argumentativa, como será visto na Seção III, baseia-se inteiramente na analogia com o tratamento dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) às gorjetas.7

II. Análise da Jurisprudência Atual (Segmentada por Tribunal)

A análise dos precedentes judiciais mais recentes, especialmente os acórdãos colegiados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) datados de 2024 e 2025, revela um cenário majoritariamente desfavorável para o contribuinte, em clara dissonância com o otimismo gerado por decisões liminares de primeira instância.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

O TRF-4 tem se posicionado de forma consolidada e unânime contra a exclusão das comissões, alinhando-se à interpretação literal da Receita Federal.

  • Acórdãos Relevantes:
  • AC 50188951820234047000 PR (Pub. 22/04/2025)
  • AC 50717567820234047000 PR (Pub. 22/04/2025)
  • AC 50722382620234047000 PR (Pub. 25/09/2024)

As ementas desses julgados são taxativas: “TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A PLATAFORMA DE ENTREGAS (DELIVERY) DA BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. As comissões pagas às plataformas digitais… compõe a base de cálculo… Inteligência do art. 3º, § 1º da LC 123/06.” (TRF-4, AC 50188951820234047000).

O tribunal entende que a comissão integra o preço total da operação de venda e, na ausência de permissão legal na LC 123/06, não pode ser subtraída.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)

O TRF-3 não apenas nega o direito à exclusão, como também fornece o fundamento jurídico que tem sido o pilar da tese do Fisco: a aplicação analógica do Tema 1024 do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Acórdãos Relevantes:
  • AI 5004162882024403000 (Pub. 25/09/2024)
  • AI 5008136022025403000 (Pub. 29/08/2025)

Na ementa do AI 5004162882024403000, o tribunal é explícito ao negar uma liminar: “TRIBUTÁRIO. VALORES RELATIVOS ÀS TAXAS COBRADAS PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE DELIVERY. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.024 DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.”

O TRF-3 equipara a comissão do iFood à taxa da administradora de cartão de crédito (analisada no Tema 1024). O racional é que ambos são custos operacionais incorridos pelo vendedor para viabilizar a transação, e não repasses a terceiros.

Tribunais Regionais Federais da 1ª e 2ª Região (TRF-1 e TRF-2)

Estes tribunais foram o berço das decisões liminares e de primeira instância favoráveis aos contribuintes, que ganharam notoriedade.8 O caso mais emblemático é o Processo 5003370-24.2023.4.02.5101 da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF-2).

Neste caso, o juiz de primeira instância deferiu a liminar (posteriormente confirmada em sentença) para um restaurante do Simples Nacional, entendendo que o valor da comissão “não integra o faturamento e tem natureza de insumo”.9 O magistrado aceitou o argumento de que o percentual “não chega a integrar o faturamento da empresa eis que é retido como comissão pela plataforma digital”.11

Contudo, é crucial notar que:

  1. São Decisões Iniciais: Trata-se de uma decisão monocrática, não colegiada, e que não reflete a jurisprudência consolidada do tribunal.
  2. Estão sob Recurso: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já interpôs recursos contra essas decisões, afirmando que elas serão contestadas.8
  3. Alcance da Decisão: A decisão liminar no caso do RJ foi específica em determinar que a RFB se abstivesse de cobrar “PIS e Cofins pelo regime do Simples Nacional” sobre a comissão.14 Isso sugere uma exclusão parcial (apenas das contribuições federais dentro do DAS), e não da base de cálculo total, o que demonstra a complexidade e a instabilidade da tese.

III. A Batalha das Analogias nos Tribunais Superiores

A viabilidade da tese depende inteiramente de qual analogia jurídica prevalecerá nos tribunais superiores. O contribuinte precisa que o Judiciário aceite a analogia com as gorjetas (decidida pelo STJ) e rejeite a analogia com as taxas de cartão (decidida pelo STF). Atualmente, os TRFs estão fazendo o oposto.

O Argumento do Fisco: Tema 1024 do STF (RE 1049811)

A tese mais prejudicial ao contribuinte foi firmada pelo STF no Tema 1024 (RE 1049811), que analisou a inclusão das taxas de administração de cartões de crédito na base de cálculo do PIS e da COFINS.16

  • Tese Firmada: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.16
  • Raciocínio: O STF entendeu que a receita da empresa é o valor total da venda. O pagamento da taxa do cartão é uma despesa operacional ou custo financeiro que o vendedor opta por incorrer para facilitar a venda.20 Não se trata de um valor que não lhe pertence, mas sim do pagamento por um serviço contratado.
  • Aplicação ao Caso: Os TRFs (como o TRF-3) estão concluindo que a comissão do iFood é legalmente idêntica à taxa do cartão. É um custo operacional que o restaurante contrata para acessar o marketplace e o serviço de entrega, sendo, portanto, parte integrante da receita bruta [Jusbrasil: AI 5004162882024403000].

O Argumento do Contribuinte: Precedente das Gorjetas no STJ (AREsp 2.381.899)

A tese favorável ao contribuinte se ampara em um precedente da Segunda Turma do STJ, que analisou a tributação de gorjetas (taxas de serviço).7

  • Tese Firmada: No julgamento do AREsp 2.381.899/SC (Outubro/2023), o STJ decidiu que as gorjetas não se incluem na base de cálculo do Simples Nacional.7
  • Raciocínio: O relator, Ministro Mauro Campbell Marques, estabeleceu que as gorjetas têm natureza salarial e pertencem aos empregados, não à empresa. O restaurante atua como um mero “agente arrecadador”.23 O valor “representa apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser repassado ao empregado, não implicando incremento no patrimônio da empresa”.7
  • Aplicação ao Caso: A defesa do contribuinte é que a comissão do iFood é materialmente idêntica à gorjeta: um valor pertencente a um terceiro (a plataforma) que apenas transita pela contabilidade do restaurante.

A dificuldade desta analogia, que tem levado os TRFs a rejeitá-la, é que a gorjeta tem uma destinação legal (CLT) específica para o empregado. A comissão da plataforma, por outro lado, é fruto de um contrato comercial B2B (prestação de serviços), o que a aproxima muito mais da natureza jurídica da taxa de cartão de crédito.

IV. Potencial Econômico e Quantificação do Risco

O impacto financeiro desta tese é significativo, pois o setor de bares e restaurantes relata comissões que podem atingir 30% do valor do pedido 10, encarecendo o produto final.26 A tributação sobre o valor bruto significa que o restaurante paga o imposto do Simples Nacional sobre uma receita que, de fato, pertence à plataforma.

A aprovação da tese geraria um benefício econômico duplo:

  1. Redução da Base de Cálculo Mensal: O imposto (DAS) incidiria sobre um valor menor (ex: R$ 75 ao invés de R$ 100).
  2. Redução da Alíquota Efetiva: Como a Receita Bruta Acumulada em 12 Meses (RBT12) seria menor, a empresa poderia se enquadrar em faixas com alíquotas efetivas mais baixas no Simples Nacional.

Tabela 1: Simulação de Economia Tributária (Potencial da Tese)

A tabela abaixo simula o impacto para um restaurante no Anexo I (Comércio) do Simples Nacional 27, assumindo uma comissão média de 25% da plataforma.

Premissas:

  • Faturamento Total (Cliente): R$ 100.000,00 / mês
  • RBT12 (Atual): R$ 1.200.000,00
  • Comissão Plataforma (Média): 25% (R$ 25.000,00 / mês)
  • Regime: Simples Nacional – Anexo I (Comércio) 28
  • Faixa de Tributação (Anexo I): Faixa 4 (R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00) – Alíquota nominal de 10,7%, Parcela a Deduzir de R$ 22.500,00.29
DescriçãoCenário A: Posição RFB (Tributa 100%)Cenário B: Tese Judicial (Exclui Comissão 25%)
Faturamento (Valor p/ Cliente)R$ 100.000,00R$ 100.000,00
Comissão Plataforma (25%)(R$ 25.000,00)(R$ 25.000,00)
Valor Líquido (Recebido)R$ 75.000,00R$ 75.000,00
Base de Cálculo do DASR$ 100.000,00R$ 75.000,00
Cálculo da Alíquota Efetiva
RBT12 (Base de Cálculo)R$ 1.200.000,00R$ 900.000,00
Cálculo (RBT12 * Alíq. Nom.) – PD(R$ 1.200.000 * 10,7%) – R$ 22.500(R$ 900.000 * 10,7%) – R$ 22.500
Alíquota Efetiva (Resultado / RBT12)8,80%8,20%
Cálculo do Imposto
Valor do DAS PagoR$ 8.800,00 (R$ 100k * 8,80%)R$ 6.150,00 (R$ 75k * 8,20%)
Economia MensalR$ 2.650,00
Potencial de Recuperação (60 meses, s/ Selic)R$ 159.000,00

Esta simulação demonstra que a tese não apenas reduz a base de cálculo (de R$ 100k para R$ 75k), mas também a alíquota efetiva (de 8,80% para 8,20%), maximizando a economia tributária.

V. Documentação e Estratégia Processual

Para ingressar com a ação judicial, o contribuinte necessita de um conjunto probatório robusto para demonstrar a natureza do repasse e a efetiva retenção na fonte.

Checklist de Documentação Essencial

A documentação necessária para o ajuizamento da ação inclui:

  1. Contratos de Intermediação: Cópias dos contratos de adesão e termos de serviço firmados com as plataformas (iFood, Rappi, etc.), que estipulam os percentuais e a natureza da comissão.
  2. Relatórios da Plataforma: Extratos e relatórios gerados dentro dos portais das plataformas, detalhando o valor total da venda, o valor da comissão retida e o valor líquido repassado.
  3. Extratos Bancários (PJ): Comprovação de que os valores creditados na conta da empresa já são os líquidos, demonstrando a retenção prévia.15
  4. Documentos Fiscais (PGDAS-D): Os “Programas Geradores do Documento de Arrecadação” dos últimos 60 meses, que provam que a base de cálculo informada ao Fisco foi o faturamento bruto (100%).
  5. Guias (DAS): Os comprovantes de pagamento do Simples Nacional (DAS) relativos aos últimos 60 meses.31
  6. Plano de Contas Contábil: A demonstração contábil de como esses valores foram registrados. O ideal é que as comissões não tenham sido lançadas como “despesa/custo”, mas sim em conta redutora de receita ou como “trânsito contábil”, para fortalecer a tese jurídica.

Veículos Processuais

Existem duas vias judiciais principais para pleitear o direito, que geralmente são utilizadas em conjunto:

  1. Mandado de Segurança (MS):
  • Objetivo: Obter uma decisão liminar (imediata) para suspender a exigibilidade do tributo sobre as comissões daqui para frente, permitindo que a empresa passe a recolher o DAS sobre a base de cálculo reduzida.14
  • Vantagens: É mais célere e não gera condenação em honorários de sucumbência (custos para a parte contrária) em caso de derrota em primeira instância.
  • Risco: Alto risco de a liminar ser derrubada no TRF, com base nos precedentes do TRF-3 e TRF-4.
  1. Ação de Rito Comum (com Repetição de Indébito):
  • Objetivo: Obter uma declaração definitiva do direito e a restituição (ou compensação) dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses), corrigidos pela taxa Selic.23
  • Vantagens: É a única forma de reaver o capital pago a maior no passado.
  • Risco: Mais demorada e, em caso de derrota, a empresa é condenada a pagar honorários de sucumbência (10% a 20% do valor da causa) à PGFN.

VI. Prognóstico e Perspectivas para 2026

A análise estratégica da tese revela que, embora o potencial econômico seja elevado, os riscos judiciais no cenário atual são consideráveis, e a solução mais provável é de natureza legislativa.

Prognóstico Judicial (Curto Prazo): Desfavorável

Com base nos acórdãos colegiados mais recentes (2024-2025) dos TRF-3 e TRF-4, o prognóstico para a tese na via judicial é desfavorável. A jurisprudência de segunda instância está se consolidando em torno da aplicação analógica do Tema 1024/STF (taxa de cartão), que é prejudicial ao contribuinte.

As vitórias obtidas em primeira instância (como a do TRF-2) são precedentes importantes para fundamentar novas ações, mas representam um risco elevado, pois a probabilidade de reversão em segunda instância é, hoje, altíssima. A litigância, neste momento, deve ser vista como uma estratégia de longo prazo, com o objetivo de levar a matéria ao STJ para que este tribunal defina qual analogia (gorjetas ou taxa de cartão) deve ser aplicada ao caso específico das plataformas de delivery.

Prognóstico Legislativo (Médio Prazo): A Solução Definitiva

A solução real e segura para o setor está no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/2023.32

  • O que propõe: O projeto altera seis leis e proíbe explicitamente a incidência de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS sobre as comissões pagas por restaurantes (incluindo os do Simples Nacional) às plataformas de delivery.34
  • Benefício Adicional: O PLP 43/2023 também concede remissão (perdão) de todos os débitos passados relacionados ao tema.34
  • Status Atual: O projeto encontra-se com tramitação lenta. A última ação relevante ocorreu em 20 de outubro de 2025, quando o relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) o devolveu sem manifestação (ou seja, sem parecer).33 Isso indica que não há, no momento, consenso político ou força para aprovar a matéria, que enfrenta forte resistência da Receita Federal devido à potencial renúncia de arrecadação.

Perspectivas Pós-2026 (Reforma Tributária)

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) não resolve este problema.35 Embora institua o IBS e a CBS, a reforma manteve o regime do Simples Nacional como opcional. Em 2026, as empresas do Simples continuarão regidas pela LC 123/2006, e a definição de “receita bruta” permanecerá inalterada.36

Portanto, a disputa sobre a inclusão das comissões de marketplace na base do Simples Nacional persistirá idêntica em 2026, a menos que o PLP 43/2023 seja aprovado ou que o STJ pacifique a matéria em favor dos contribuintes.

Referências citadas

  1. Lcp 123 – Planalto, acessado em novembro 12, 2025, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  2. Perguntas e Respostas do Simples Nacional, acessado em novembro 12, 2025, https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf
  3. Restaurante não pode excluir frete e a taxa de comissão paga a …, acessado em novembro 12, 2025, https://murayama.com.br/2021/12/16/restaurante-nao-pode-excluir-frete-e-a-taxa-de-comissao-paga-a-aplicativo-da-base-de-calculo-do-simples-nacional/
  4. Solução de Consulta COSIT Nº 143 DE 21/09/2021 – Federal – LegisWeb, acessado em novembro 12, 2025, https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=420738
  5. Taxa de Marketplace não pode ser abatida do Simples Nacional – APET, acessado em novembro 12, 2025, https://apet.org.br/coluna/taxa-de-marketplace-nao-pode-ser-abatida-do-simples-nacional/
  6. Receitas de terceiros não integram a receita bruta de empresa de marketplace – DSA, acessado em novembro 12, 2025, https://www.dsalaw.com.br/receitas-de-terceiros-nao-integram-a-receita-bruta-de-empresa-de-marketplace/
  7. Inclui os 10%? A jurisprudência do STJ sobre gorjetas e tributação, acessado em novembro 12, 2025, https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/26092024-Inclui-os-10–A-jurisprudencia-do-STJ-sobre-gorjetas-e-tributacao.aspx
  8. Justiça Autoriza Retirada de Comissão de Aplicativos da Base de Cálculo do PIS e Cofins, acessado em novembro 12, 2025, https://www.audtax.com.br/single-post/justi%C3%A7a-autoriza-retirada-de-comiss%C3%A3o-de-aplicativos-da-base-de-c%C3%A1lculo-do-pis-e-cofins
  9. Taxa paga a iFood não compõe cálculo do PIS/Cofins, decide juiz …, acessado em novembro 12, 2025, https://hmpx.com.br/blog/taxa-paga-a-ifood-nao-compoe-calculo-do-pis-cofins-decide-juiz/
  10. Restaurante exclui comissão PIS/Cofins a plataformas de delivery – Grupo Ciatos, acessado em novembro 12, 2025, https://blog.grupociatos.com.br/2023/08/10/restaurante-exclui-comissao-pis-cofins-a-plataformas-de-delivery/
  11. Juiz afasta PIS/Cofins sobre comissão paga por restaurante ao iFood – JL Triburário, acessado em novembro 12, 2025, https://jltributario.com.br/2023/03/02/juiz-afasta-pis-cofins-sobre-comissao-paga-por-restaurante-ao-ifood/
  12. Vitória Jurídica para Restaurantes: Taxa Ifood pode ser da base de cálculo de PIS/Cofins, acessado em novembro 12, 2025, https://joelsonosti.adv.br/novidades/vitoria-juridica-restaurantes-taxa-paga-ifood-nao-compoe-calculo-de-piscofins/
  13. 15/08/2023 – FCR Law News, acessado em novembro 12, 2025, https://news.fcrlaw.com.br/boletim/15-08-2023/
  14. Juiz afasta PIS/Cofins sobre comissão paga por restaurante ao iFood – Migalhas, acessado em novembro 12, 2025, https://www.migalhas.com.br/quentes/382251/juiz-afasta-pis-cofins-sobre-comissao-paga-por-restaurante-ao-ifood
  15. Decisão Judicial reconhece o direito de contribuinte excluir comissão de Marketplace da base de cálculo do PIS/COFINS no Simples Nacional – R. Amaral, Huland, Castro Alves, Linhares & Barros Leal Advogados, acessado em novembro 12, 2025, https://ramaral.com/tributario/decisao-judicial-reconhece-o-direito-de-contribuinte-excluir-comissao-de-marketplace-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-no-simples-nacional/
  16. Jurisprudência::Acórdão 1049811-5193219/2022 (Federal::Judiciário::Supremo Tribunal Federal::Plenário – LexML, acessado em novembro 12, 2025, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2022-03-21;1049811-5193219
  17. Tema 1024 – Supremo Tribunal Federal, acessado em novembro 12, 2025, https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5193219&numeroProcesso=1049811&classeProcesso=RE&numeroTema=1024
  18. Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito (Tema 1024- STF) – TJMG, acessado em novembro 12, 2025, https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/inclusao-dos-valores-retidos-pelas-administradoras-de-cartoes-na-base-de-calculo-das-contribuicoes-ao-pis-e-da-cofins-devidas-por-empresa-que-recebe-pagamentos-por-meio-de-cartoes-de-credito-e-debito-tema-1024-stf.htm
  19. STF – Pleno do STF fixa tese de repercussão geral acerca da constitucionalidade da inclusão de valores retidos por administradoras de cartões de crédito na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS – Advocacia Dias de Souza, acessado em novembro 12, 2025, https://advds.com.br/publicacoes/stf-pleno-do-stf-fixa-tese-de-repercussao-geral-acerca-da-constitucionalidade-da-inclusao-de-valores-retidos-por-administradoras-de-cartoes-de-credito-na-base-de-calculo-das-contribuicoes-ao/
  20. Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito – STF, acessado em novembro 12, 2025, https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=451643&ori=1
  21. As gorjetas não se incluem na base de cálculo do Simples Nacional, acessado em novembro 12, 2025, https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/12272/as-gorjetas-nao-se-incluem-na-base-de-calculo-do-simples-nacional
  22. As gorjetas não se incluem na base de cálculo do Simples Nacional, acessado em novembro 12, 2025, https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/12272/as-gorjetas-nao-se-incluem-na-base-de-calculo-do-simples-nacional?criterio-pesquisa=e&palavra-chave=tema&categoria=14&subcategoria=151&assunto=749
  23. STJ retira gorjetas da base de cálculo para pagamento de tributos federais – Abrasel, acessado em novembro 12, 2025, https://nlrj.abrasel.com.br/noticias/noticias/stj-retira-gorjetas-da-base-de-calculo-para-pagamento-de-tributos-federais/
  24. Mesmo com a ratificação do STJ, a Fazenda Nacional ainda defende tributação de gorjetas no Simples – Oliveira Cardoso, acessado em novembro 12, 2025, https://oliveiracardoso.com.br/mesmo-com-a-ratificacao-do-stj-a-fazenda-nacional-ainda-defende-tributacao-de-gorjetas-no-simples/
  25. Restaurantes dizem que taxas do iFood elevam seus custos e encarecem a comida, acessado em novembro 12, 2025, https://www.camara.leg.br/noticias/1152252-restaurantes-dizem-que-taxas-do-ifood-elevam-seus-custos-e-encarecem-a-comida
  26. Comida no iFood fica 17,5% mais cara do que no restaurante, diz associação – TNH1, acessado em novembro 12, 2025, https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/comida-no-ifood-fica-175-mais-cara-do-que-no-restaurante-diz-associacao/
  27. Tributação para Delivery: Como Funciona e o que o Restaurante Precisa Saber, acessado em novembro 12, 2025, https://monetizeicontabilidade.com.br/tributacao-para-delivery-como-funciona-e-o-que-o-restaurante-precisa-saber/
  28. Anexo I Simples nacional: Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2025, acessado em novembro 12, 2025, https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/anexo-1-simples-nacional/
  29. Simples Nacional 2025: Guia Completo Sobre Alíquotas, Tabelas E Anexos, acessado em novembro 12, 2025, https://www.barbieriadvogados.com/simples-nacional-2025-guia-completo-sobre-aliquotas-tabelas-e-anexos/
  30. Tabela do Simples Nacional – Anexos do Super Simples – Portal Contábeis, acessado em novembro 12, 2025, https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples/anexo1
  31. Exclusão do Simples Nacional – 2023 Perguntas e Respostas (Contribuinte) – Portal Gov.br, acessado em novembro 12, 2025, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional/perguntas-e-respostas-contribuinte.pdf
  32. Projeto proíbe cobrança de tributos sobre comissão paga a …, acessado em novembro 12, 2025, https://www.camara.leg.br/noticias/947653-projeto-proibe-cobranca-de-tributos-sobre-comissao-paga-a-aplicativos-de-entrega/
  33. PLP-43/2023 – Portal da Câmara dos Deputados, acessado em novembro 12, 2025, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2350932
  34. Enquete do PLP 43/2023 – Câmara dos Deputados, acessado em novembro 12, 2025, https://www.camara.leg.br/enquetes/2350932
  35. Reforma tributária: confira o guia completo e tire suas dúvidas! | Thomson Reuters, acessado em novembro 12, 2025, https://www.thomsonreuters.com.br/pt/reforma-tributaria.html
  36. Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional, acessado em novembro 12, 2025, https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=d6e815ec-7410-42d8-bbf1-822d4ac1773c