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Blog Blindagem Fiscal

Exclusão da receita dos produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS

O Simples Nacional representa um sistema de tributação distinto, desenvolvido com o propósito de unificar a arrecadação dos principais impostos que incidem sobre a atividade econômica. Este método calcula os tributos com base na receita bruta do ente jurídico, agregando em seu rol de arrecadação, impostos significativos como a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Contudo, é importante considerar que, para contribuintes revendedores, seja no âmbito atacadista ou varejista, uma parcela de sua receita pode ser oriunda de produtos que se encontram sujeitos ao regime monofásico da contribuição para o PIS e COFINS. Neste cenário, a empresa necessita realizar a segregação da receita proveniente da venda desses produtos, com o intuito de indicar a presença de uma tributação concentrada, permitindo assim, que os percentuais referentes a essas contribuições sejam descontados no cálculo do Simples Nacional. Esta regra encontra-se respaldada na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) nº 225/2017 e na Solução de Consulta da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal (DISIT/SRRF06) nº 6024/2021.

Os contribuintes que, por ventura, não procederam com a devida segregação, estão habilitados a resgatar os montantes indevidamente recolhidos. Contudo, é crucial ter em mente que para assegurar que a identificação desses montantes seja feita corretamente, um cuidado especial deve ser dispensado. Isto porque, os produtos constantes na tabela do regime monofásico são, por vezes, alterados. Assim, torna-se necessário uma verificação cuidadosa, para cada período de apuração, se os produtos comercializados pelo contribuinte estavam submetidos ao regime monofásico de PIS e COFINS durante os respectivos eventos geradores. Convém buscar ajuda de um profissional de consultoria tributária para este serviço.