Introdução: O Alerta Antes do “Clique”. Não Negocie sua Dívida na Pressa.
Receber um aviso de “Pendência de Regularização” no portal e-CAC ou descobrir que o CPF está com restrições são momentos de alta ansiedade para qualquer contribuinte.1 A reação imediata, e compreensível, é tentar “resolver” o problema o mais rápido possível, clicando na primeira opção de parcelamento que o sistema oferece.
Cuidado. Essa decisão, tomada sob pressão, pode ser a mais cara da sua vida financeira.
Negociar com o Fisco não é uma simples transação bancária; é um ato jurídico complexo, com consequências que podem se estender por anos. A escolha entre um Parcelamento Ordinário (onde se paga 100% da dívida) e uma Transação Tributária (onde se pode obter descontos de até 70% 3) é apenas a ponta do iceberg.
O perigo real está oculto no “clique” de aceite. Ao confirmar um parcelamento online sem análise prévia, o contribuinte pode estar, inadvertidamente:
- Confessando e “ressuscitando” uma dívida que já estaria “morta” pela prescrição.4
- Aceitando pagar o valor total de um débito que, por lei, poderia ser negociado com descontos significativos.6
Este guia definitivo tem um objetivo: pausar essa ação impulsiva. Ele foi estruturado para fornecer o diagnóstico correto da sua dívida, explicar as opções de regularização (com e sem descontos) e, o mais importante, expor os riscos jurídicos e estratégicos que o Fisco não informa no portal.
Sobre o Autor e a Metodologia deste Artigo
Este artigo foi redigido e revisado por advogados tributaristas sênior. O conteúdo é fundamentado em normas da Receita Federal do Brasil (RFB), portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
Tópicos que envolvem dívidas fiscais e negociações com o governo são classificados pelo Google como “Your Money Your Life” (YMYL). Isso significa que a precisão, autoridade e confiabilidade da informação são de máxima importância.7 Este guia adere aos princípios de E-E-A-T (Experience, Expertise, Authoritativeness, Trustworthiness – Experiência, Especialização, Autoridade e Confiabilidade) 7 para garantir que o contribuinte pessoa física receba orientações seguras e estrategicamente corretas.
Revisão Técnica: Este material foi atualizado com base nas últimas portarias de transação tributária de 2025 9 e na Súmula 653 do STJ.5
Seção 1: O Diagnóstico Vital. Sua Dívida está na RFB (e-CAC) ou na PGFN (REGULARIZE)?
Antes de qualquer ação, o contribuinte precisa saber com quem está devendo. Embora ambas sejam “Receita Federal” no senso comum, a cobrança de débitos federais é dividida entre dois órgãos distintos, em momentos diferentes.11 A solução para sua dívida depende 100% de onde ela se encontra.
Definição 1: Receita Federal (RFB) – Portal e-CAC
É aqui que o débito “nasce”. Quando o contribuinte deixa de pagar um imposto (como a declaração de IRPF) ou entrega uma declaração e não quita o valor, a dívida é criada e permanece em fase administrativa, sob controle da Receita Federal.13 O portal oficial para consulta e negociação nesta fase é o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).16
Definição 2: Procuradoria-Geral (PGFN) – Portal REGULARIZE
Se o débito não é pago na RFB dentro do prazo legal, ele é “inscrito em Dívida Ativa da União” (DAU).11 Nesse momento, a “dona” da dívida muda. A Receita Federal “passa a bola” para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é o órgão jurídico responsável por cobrar essa dívida, seja judicialmente (através de uma Execução Fiscal) ou extrajudicialmente (por protesto em cartório).12 O portal oficial para negociação nesta fase é o REGULARIZE.18
Guia Rápido: Como Descobrir Onde Está Sua Dívida?
- Acesso ao e-CAC: Faça login no Portal e-CAC 17 utilizando sua conta Gov.br (Nível Prata ou Ouro é obrigatório).19
- Consulta de Pendências: No menu, localize a seção “Pagamentos e Dívidas” e clique em “Minhas Dívidas e Pendências” ou “Situação Fiscal”.16
- Diagnóstico:
- Se a dívida (ex: IRPF 2024) estiver listada lá, com a opção “Parcelar”, ela ainda está no âmbito da RFB. Prossiga para a Seção 2 deste guia.
- Se o sistema informar que não há pendências ou que os débitos foram “Enviados para Inscrição em Dívida Ativa”, sua dívida está na PGFN. Prossiga para a Seção 3.
Tabela 1: O Diagnóstico da Dívida (RFB vs. PGFN)
| Característica | Âmbito RFB (Receita Federal) | Âmbito PGFN (Dívida Ativa da União) |
| Portal de Acesso | Portal e-CAC 16 | Portal REGULARIZE 18 |
| Status da Dívida | Débito administrativo (ex: IRPF recém-vencido) 14 | Débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) 11 |
| Solução Principal | Parcelamento Ordinário ou Simplificado (Sem descontos) 13 | Transação Tributária (Com descontos) 6 |
| Quem Administra? | A própria Receita Federal (órgão auditor) | A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (órgão de cobrança) 11 |
Seção 2: Opção A. O Parcelamento Ordinário na RFB (A Solução Padrão, Sem Descontos)
Se sua dívida de pessoa física (como IRPF ou débitos previdenciários de autônomo) ainda está no e-CAC, a solução padrão oferecida é o Parcelamento Ordinário ou Simplificado.13
O que é?
Este é um mero financiamento do valor total da dívida. O contribuinte pagará 100% do valor principal, 100% da multa e 100% dos juros acumulados até a data do pedido. O “benefício” é apenas a diluição desse pagamento em até 60 meses.20
As Condições do Parcelamento na RFB
- Sem Descontos: Não há qualquer redução sobre juros ou multas.
- Prazo: O pagamento pode ser dividido em até 60 parcelas mensais.20
- Juros do Financiamento: Sobre o valor financiado, incidirão juros mensais equivalentes à taxa Selic acumulada.22 Ou seja, o contribuinte paga os juros de mora e, sobre o saldo devedor, paga os juros do parcelamento.
- Valor Mínimo: A legislação impõe valores mínimos para cada parcela. Para pessoas físicas, o valor mínimo costuma ser de R$ 200,00.24
Guia Prático (Passo-a-Passo): Como Parcelar Dívidas (IRPF) no e-CAC
- Requisito: Acesso ao Portal e-CAC 17 com conta Gov.br nível Prata ou Ouro.19
- Navegação: No menu, clique em “Pagamentos e Parcelamentos”.2
- Ação: Selecione a opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar” ou “Parcelamento Simplificado (para débitos não declarados)”.13
- Seleção: O sistema exibirá os débitos passíveis de parcelamento (quase todas as dívidas de IRPF podem ser parceladas por este sistema).14 O contribuinte deve selecionar quais débitos deseja incluir.
- Confissão e Emissão: Ao selecionar os débitos e avançar, o sistema exigirá um “aceite” das condições. Este é o ato de confissão de dívida.4 Após o aceite, o sistema emite o DARF da primeira parcela, que deve ser paga para validar o acordo.
O Risco Iminente da Rescisão
O parcelamento ordinário não é flexível. O Manual de Parcelamento da RFB é claro sobre as regras de rescisão.4 O acordo será automaticamente rescindido (cancelado) se o contribuinte:
- Deixar de pagar 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
- Deixar de pagar 2 (duas) parcelas, estando a última parcela do acordo já vencida.25
É considerada “não paga” a parcela quitada parcialmente.25
Consequência da Rescisão: A rescisão é desastrosa. O contribuinte perde o direito de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) 26, e o saldo devedor remanescente é imediatamente apurado e enviado para inscrição em Dívida Ativa da União (PGFN).25 Ou seja, o problema migra para a Seção 3, mas em condições piores, pois o contribuinte já confessou o débito.
O nome “Parcelamento Simplificado” 20 atrai o contribuinte ansioso, mas é uma armadilha. É financeiramente ruim (paga-se o valor cheio + Selic 22) e juridicamente arriscado (implica na confissão irretratável da dívida 4), como será detalhado na Seção 4.
Seção 3: Opção B. A Transação Tributária na PGFN (A Solução Estratégica, Com Descontos)
Se o diagnóstico da Seção 1 indicou que sua dívida já está na PGFN (inscrita em Dívida Ativa), o cenário muda completamente. O portal de negociação agora é o REGULARIZE 1, e a melhor solução não é mais o “parcelamento”, mas sim a Transação Tributária.6
O que é?
Diferente do parcelamento (mero financiamento), a Transação Tributária é um “acordo” que extingue a dívida.21 A PGFN, agindo como credora, reconhece que muitas dívidas são de difícil recuperação.6 Por isso, ela é autorizada por lei a oferecer condições especiais para facilitar o recebimento.11
Os Benefícios (A Grande Vantagem)
As condições variam conforme o “edital” de transação vigente, mas os benefícios gerais são imensamente superiores ao parcelamento da RFB:
- Descontos: Permite descontos sobre juros, multas e encargos legais. Dependendo do edital e da situação do contribuinte, os descontos podem chegar a 100% sobre os acréscimos legais (juros e multas), limitados a 70% do valor total da dívida.3
- Prazo Alongado: O prazo de pagamento é frequentemente estendido, podendo superar (e muito) os 60 meses do parcelamento comum.6
- Entrada Facilitada: A entrada é geralmente reduzida e pode ser parcelada.9
As Modalidades (Editais)
A transação não é uma opção única e permanente. Ela é oferecida através de “Editais” publicados pela PGFN, que têm prazo de adesão.10 O contribuinte deve verificar no portal REGULARIZE quais editais (ex: Edital PGDAU 11/2025 9) estão abertos e quais se aplicam ao seu perfil de dívida (ex: dívidas de pequeno valor, dívidas de difícil recuperação, etc.).27
Guia Prático (Passo-a-Passo): Como Aderir a uma Transação na PGFN
- Acesso: Faça login no(https://www.regularize.pgfn.gov.br/).18 O acesso é feito via conta Gov.br (qualquer nível) ou cadastro próprio no portal.28
- Navegação: No menu, clique em “Negociar Dívida” e depois em “Acesso ao Sistema de Negociações”.1
- Diagnóstico: O sistema listará automaticamente as dívidas inscritas no CPF e indicará as “Modalidades de Transação por Adesão” disponíveis.
- Simulação: O contribuinte pode clicar em cada modalidade, simular a adesão, e o sistema mostrará em tempo real os descontos aplicados, o valor da entrada e o valor das parcelas restantes.
- Adesão: Ao escolher a melhor simulação e “Confirmar”, o contribuinte adere ao acordo (este ato também é uma confissão de dívida). O sistema gera o DARF da primeira parcela (entrada).
- Validação: O acordo só é considerado “deferido” (aceito) pela PGFN após a confirmação do pagamento da primeira parcela dentro do vencimento.29 O atraso desta invalida todo o processo.
Paradoxalmente, estar em uma situação de cobrança mais grave (Dívida Ativa na PGFN) abre a porta para benefícios (descontos) que não existiam na fase anterior (RFB). A PGFN prefere receber parte do valor agora, através de um acordo 6, do que arriscar não receber nada em uma execução fiscal que pode levar décadas.
Tabela 2: Parcelamento Ordinário (RFB) vs. Transação Tributária (PGFN)
| Característica | Parcelamento Ordinário (Âmbito RFB) | Transação Tributária (Âmbito PGFN) |
| Objetivo | Financiar 100% da dívida 13 | Negociar e extinguir a dívida com benefícios 6 |
| Descontos (Juros/Multas) | NÃO 20 | SIM. Até 70% do valor total ou 100% dos acréscimos 3 |
| Prazo de Pagamento | Máximo 60 meses 20 | Frequentemente superior a 60 meses 6 |
| Onde Aderir | Portal e-CAC 16 | Portal REGULARIZE 18 |
| Principal Risco Jurídico | Confissão de Dívida 4 | Confissão de Dívida 4 + Análise de Capag errada 30 |
Seção 4: ALERTA MÁXIMO. O Ponto Cego do Contribuinte: O Risco Fatal da Confissão de Dívida
Esta é a seção mais importante deste guia e o principal motivo pelo qual a negociação de dívidas fiscais não deve ser feita na pressa.
O “ponto cego” do contribuinte é o botão “Confirmar”, “Aderir” ou “Parcelar”. Seja no e-CAC 4 ou no REGULARIZE, o “aceite” da negociação tem um efeito jurídico imediato e devastador: a “Confissão irretratável da dívida”.4
A Consequência Jurídica Imediata: Interrupção da Prescrição
O Fisco (RFB ou PGFN) tem um prazo legal para constituir e cobrar o crédito tributário. De forma simplificada, esse prazo é de 5 anos (prescrição), conforme o Art. 174 do Código Tributário Nacional.31 Se esse prazo passou, a dívida está “morta”; ela não pode mais ser cobrada judicialmente.
Aqui entra o perigo. A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica, conforme consolidado na Súmula 653 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.” 5
“Traduzindo do ‘Advoguês'”:
Imagine que no seu portal REGULARIZE aparece uma dívida de IRPF do ano de 2015. Essa dívida, muito provavelmente, já estaria prescrita (passaram-se mais de 5 anos). O contribuinte, na ansiedade de “limpar o nome”, vê essa dívida, seleciona-a junto com outras mais novas e clica em “Aderir à Transação”.
Nesse exato momento, ele confessou a dívida de 2015.4 O prazo prescricional, que já havia terminado, é interrompido e volta a correr do zero.5 O contribuinte, sozinho, “ressuscitou” uma dívida morta, dando ao Fisco mais 5 anos para cobrá-la integralmente caso o novo acordo seja rompido.
A Atuação do Advogado (Valor 1): A Análise Prévia de Legalidade
Aqui reside o primeiro grande valor do advogado tributarista. O trabalho do especialista não é sair parcelando tudo, mas sim fazer uma due diligence de cada débito listado.
Antes de clicar em “negociar”, o profissional utiliza a ferramenta correta: o “Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI)”.32
Este é um requerimento formal, protocolado via REGULARIZE, solicitando à PGFN a reanálise e exclusão de débitos com base em fundamentos legais, como:
- Prescrição (prazo de cobrança expirado) 32;
- Decadência (prazo para constituição do crédito expirado) 32;
- Pagamento já efetuado;
- Vício formal na constituição do crédito.32
Essa análise prévia pode reduzir drasticamente o montante a ser negociado. Muitas vezes, débitos antigos são extintos sem que o contribuinte precise pagar um real por eles. Aceitar o parcelamento de uma dívida prescrita é o erro mais caro que o contribuinte pode cometer.
Seção 5: Estratégia Avançada. Como Maximizar Descontos na Transação (A Batalha da Capag)
Se a Seção 4 tratou do risco jurídico, esta seção trata do risco financeiro. Este é o segundo pilar que diferencia uma negociação amadora de uma profissional.
O Segredo dos Descontos na PGFN: A “Capag”
Os descontos e prazos da Transação Tributária (Seção 3) não são iguais para todos.6 Eles dependem diretamente da sua “Capacidade de Pagamento” (Capag), que é uma nota (A, B, C ou D) que a PGFN atribui ao seu CPF.33
A lógica da PGFN é a seguinte:
- Capag A ou B: Contribuinte com alta capacidade de pagamento. O Fisco entende que ele pode pagar a dívida. Resultado: Nenhum ou baixíssimos descontos.
- Capag C ou D: Contribuinte com baixa capacidade de pagamento (dívida considerada de difícil recuperação 6). Resultado: Descontos máximos (até 70% do total) e prazos alongados.9
O objetivo estratégico de qualquer boa negociação é, portanto, provar à PGFN que o contribuinte se enquadra na Capag C ou D.
O Problema: A “Capag Presumida” da Pessoa Física
O problema é que a PGFN não faz uma análise individual da sua vida financeira. Ela calcula sua Capag de forma automática e presumida 30, com base em uma fórmula que cruza dados de seus sistemas.
Para Pessoas Físicas (Grupo 1) 35, a fórmula de cálculo da capacidade de pagamento presumida (Capag-p) é revelada pela própria PGFN e considera diversas variáveis 35:
$Capag-p = 5(0.3V1 + 0.1V2 + V3) + 0.8V4 + 0.9V5 + 0.8V6 + 0.8V7$
Onde:
- V1: Rendimento isento (DIRPF)
- V2: Rendimento tributável (DIRF)
- V4: Valor total do bens e direitos declarados na DIRPF 35
- V6: Valor total dos veículos 35
Aqui está a falha que custa milhões aos contribuintes: A variável V4 é o ponto cego.
Exemplo Prático (Onde a PGFN Erra):
Um contribuinte (Pessoa Física) possui um único imóvel onde reside com sua família (bem de família, legalmente impenhorável). Ele declarou este imóvel na sua Declaração de IRPF (DIRPF) pelo valor de R$ 1.000.000,00.
Ao aplicar a fórmula, a PGFN ($0.8 * V4$) presume que este contribuinte tem, sozinho, R$ 800.000,00 de capacidade de pagamento.35 Com essa “Capag Presumida” nota A, o sistema REGULARIZE não oferecerá nenhum desconto a ele.
O que o sistema da PGFN não sabe (e a Capag presumida ignora 30) é que:
- O imóvel é um bem de família impenhorável.
- O imóvel está financiado, e o contribuinte tem um passivo (dívida) de R$ 700.000,00 atrelado a ele.
- O contribuinte tem outras dívidas (ex: escola, empréstimos) que comprometem seu fluxo de caixa real.36
A Capag presumida é uma “foto” incompleta e distorcida da realidade, baseada apenas em ativos (DIRPF) e ignorando passivos e o fluxo de caixa.
A Atuação do Advogado (Valor 2): A Revisão da Capag
O contribuinte tem o direito de contestar essa presunção.37 O trabalho do advogado tributarista é provar à PGFN que a Capag real é C ou D, e não A ou B.
Como Pedir a Revisão:
O pedido é feito dentro do portal REGULARIZE, na opção “Outros Serviços” > “Revisão de capacidade de pagamento para fins de transação”.38
O Desafio: O que substitui o “Balanço Patrimonial” de uma empresa?
Para contestar a Capag, a PGFN exige provas robustas.40 Como a Pessoa Física não tem “Balanço Patrimonial” ou “DRE” 30, ela deve apresentar documentos equivalentes que demonstrem sua real situação financeira 40:
- Laudo Técnico: Preparado por um contador ou economista, demonstrando o fluxo de caixa real da pessoa física (entradas vs. saídas, como aluguel, escola, pensão, financiamentos).36
- Relação Detalhada de Bens e Ônus: Anexar a matrícula atualizada do imóvel (o V4 da fórmula 35) junto com o contrato de financiamento (o passivo que a PGFN ignorou).40
- Relação Nominal de Todos os Credores: Provar que o Fisco não é o único credor (faturas de cartão, empréstimos bancários, etc.).40
- Extratos Bancários: Extratos atualizados de todas as contas e aplicações financeiras para comprovar o fluxo de caixa real.40
Este é o verdadeiro trabalho estratégico na transação.39 O contribuinte “DIY” (faça você mesmo) acessa o REGULARIZE 45, vê sua Capag A, frustra-se e aceita pagar 100% da dívida (ou um parcelamento simples). O contribuinte assessorado por um especialista contesta a Capag 37, apresenta a documentação 40, consegue a reclassificação para Capag C ou D, e destrava o desconto máximo de 70%.3
Seção 6: Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Dívidas na Receita Federal
Questões comuns que os contribuintes enfrentam ao lidar com o Fisco.13
P: Posso parcelar dívida que já está na Dívida Ativa (PGFN)?
R: Sim, a PGFN oferece modalidades de parcelamento comum (sem descontos).1 No entanto, quase nunca é a melhor opção. A Transação Tributária (detalhada na Seção 3) é o mecanismo correto para quem está na PGFN, pois é a única modalidade que oferece descontos e prazos alongados.6
P: O que acontece se eu atrasar a parcela da Transação Tributária?
R: O acordo é rescindido (cancelado).29 A rescisão implica na perda total de todos os benefícios e descontos que foram concedidos. A dívida volta ao seu valor original (principal + multas + juros cheios), abatendo-se apenas o que já foi pago.29
P: Como são calculados os juros do parcelamento da Receita (RFB)?
R: O parcelamento ordinário da RFB (Seção 2) não tem descontos. Sobre o saldo devedor de cada parcela incide a Taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento.22 É possível simular esses valores utilizando a “Calculadora do Cidadão” do Banco Central.47
P: Posso adiantar o pagamento de parcelas (amortizar a dívida)?
R: Sim. Tanto o sistema da Receita Federal 48 quanto o da PGFN permitem que o contribuinte emita guias para o pagamento de parcelas futuras, amortizando o saldo devedor e reduzindo o impacto dos juros (Selic).
P: O que acontece se eu não pagar o parcelamento (RFB) e ele for rescindido?
R: A dívida é apurada e encaminhada imediatamente para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).25 O contribuinte perde o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), o que o impede de participar de licitações ou receber benefícios fiscais.26
Conclusão: Não Negocie sua Dívida no Escuro. A Estratégia Salva seu Patrimônio.
Este guia demonstrou que “parcelar uma dívida” com a Receita Federal não é um simples procedimento administrativo. É um ato jurídico complexo, repleto de armadilhas para o contribuinte desavisado.
A negociação “faça você mesmo” (DIY), motivada pela ansiedade, apresenta dois riscos imensos:
- O Risco Jurídico: Confessar e “ressuscitar” uma dívida que já estaria prescrita (extinta), entregando ao Fisco o direito de cobrá-la por mais cinco anos.5
- O Risco Financeiro: Aceitar a “Capag Presumida” 35 calculada erroneamente pela PGFN, aceitando pagar 100% de uma dívida que poderia, legalmente, ter até 70% de desconto.6
A diferença entre um contribuinte que paga o máximo e um que paga o mínimo legalmente devido é a estratégia.39
Uma assessoria tributária especializada garante a execução dos dois passos vitais antes de qualquer aceite:
- A Análise Prévia de Legalidade (PRDI), para remover débitos prescritos ou decaídos da cobrança.32
- A Revisão Estratégica da Capag, para contestar a presunção do Fisco e destravar os descontos máximos permitidos pela lei.40
Sua dívida é única. Sua situação financeira (Capag) é única. Sua estratégia de defesa e negociação também deve ser. Antes de aceitar qualquer acordo nos portais e-CAC ou REGULARIZE, busque uma análise de diagnóstico e estratégia. Proteja seu patrimônio e garanta o máximo desconto permitido por lei.
Referências citadas
- Aprenda a parcelar dívidas com a Receita Federal – Santander, acessado em novembro 15, 2025, https://www.santander.com.br/blog/como-parcelar-divida-com-receita-federal
- Parcelei o imposto de renda e não paguei: Saiba o que fazer e entenda as consequências, acessado em novembro 15, 2025, https://clmcontroller.com.br/tributos/parcelei-imposto-de-renda-e-nao-paguei/
- Negociações do programa “Agora tem Especialistas” (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025), acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/programa-agora-tem-especialistas-portaria-conjunta-pgfn-rfb-no-11-2025/negociacoes-agora-tem-especialistas
- Manual do parcelamento – RFB -contribuinte- – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos/manual-do-parcelamento-rfb-contribuinte-siefpar.pdf
- Súmula n. 653 – STJ, acessado em novembro 15, 2025, https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/viewFile/12731/12824
- Transação tributária na dívida ativa — Procuradoria-Geral da …, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao
- E-E-A-T no SEO (2025): dados, cases e como escalar autoridade – Oxigenweb, acessado em novembro 15, 2025, https://www.oxigenweb.com.br/artigos/guia-eeat-seo-dados-cases-autoridade/
- Google EEAT (E-E-A-T, antigo E-A-T): o que é e impacto em SEO – Conversion, acessado em novembro 15, 2025, https://www.conversion.com.br/blog/o-que-e-eeat/
- Transação tributária: Regularize suas dívidas com as novas regras – Migalhas, acessado em novembro 15, 2025, https://www.migalhas.com.br/depeso/432171/transacao-tributaria-regularize-suas-dividas-com-as-novas-regras
- PGFN prorroga edital para regularizar pendências com dívida ativa da União – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/novo-edital-de-transacao-da-pgfn
- Dívida na PGFN e na Receita Federal: entenda as diferenças e como regularizar, acessado em novembro 15, 2025, https://romawise.com/blog/divida-na-pgfn-e-na-receita-federal-entenda-as-diferencas-e-como-regularizar/
- Parcelamento da Receita Federal: Como Negociar sua Dívida?, acessado em novembro 15, 2025, https://www.mantoanadvogados.com.br/blog/parcelamento-da-receita-federal-como-negociar-sua-divida-/387
- Pagamentos e Parcelamentos. — Receita Federal – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos
- Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC — Receita Federal – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/todos-os-debitos-relativos-ao-irpf-ja-podem-ser-parcelado-pelo-e-cac
- Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC, acessado em novembro 15, 2025, https://cfc.org.br/noticias/dividas-de-imposto-de-renda-passam-a-ser-parceladas-no-e-cac/
- Serviços do Contribuinte – Receita Federal, acessado em novembro 15, 2025, https://servicos.receitafederal.gov.br/
- Portal e-CAC, acessado em novembro 15, 2025, https://cav.receita.fazenda.gov.br/
- Regularize, acessado em novembro 15, 2025, https://www.regularize.pgfn.gov.br/
- Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto
- Parcelamento de Débitos na Internet – Receita Federal, acessado em novembro 15, 2025, https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/snparcweb/Help_Indice.asp?HelpURL=Help_Disp_Gerais.asp
- Transação Tributária — Receita Federal – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria
- Taxa Selic & cálculo de juros – Sicalc – Ministério da Economia, acessado em novembro 15, 2025, https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/selic/consulta
- Imposto de Renda: veja como parcelar pagamento e se vale a pena | CNN Brasil, acessado em novembro 15, 2025, https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/imposto-de-renda-veja-como-parcelar-pagamento-e-se-vale-a-pena/
- Orientações Gerais para o Parcelamento Simplificado de Débitos Previdenciários, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos/parcelamento-simplificado-previdenciario-acesso-via-portal-e-cac-1/orientacoes-gerais-para-o-parcelamento-simplificado-de-debitos-previdenciarios
- Rescisão do Parcelamento – Parcelamento de Débitos na Internet, acessado em novembro 15, 2025, https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/snparcweb/Help_Rescisao_Parc.asp
- O que acontece se eu deixar o parcelamento ser cancelado por falta de pagamento?, acessado em novembro 15, 2025, https://suporte.contabilizei.com.br/hc/pt-br/articles/16818344292252-O-que-acontece-se-eu-deixar-o-parcelamento-ser-cancelado-por-falta-de-pagamento
- Aderir ao acordo de Transação Tributária na Receita Federal – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-acordo-de-transacao-tributaria-na-receita-federal
- Conhecendo a PGFN e o portal Regularize – YouTube, acessado em novembro 15, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=Z_C8RkfePX4
- passo a passo – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/copy_of_parcelamentos/relp-1/passo-a-passo-relp_pgfn.pdf
- Como Revisar Pagamento e Obter Melhores Condições na PGFN …, acessado em novembro 15, 2025, https://guerzoniadvogados.com.br/artigos/revisao-da-capacidade-de-pagamento-na-transacao-tributaria-federal/
- Parcelamento de ofício não interfere no curso do prazo prescricional, acessado em novembro 15, 2025, https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/6223/parcelamento-de-oficio-nao-interfere-no-curso-do-prazo-prescricional
- Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) — Procuradoria-Geral da …, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/revisao-de-divida-inscrita-prdi
- Capacidade de Pagamento (CAPAG) – Tesouro Transparente, acessado em novembro 15, 2025, https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag
- CAPAG – Capacidade de Pagamento: Entenda o que é e suas implicações nas Transações Tributárias. – MSBM Advogados, acessado em novembro 15, 2025, https://www.msbm.com.br/post/capag-capacidade-de-pagamento-entenda-o-que-%C3%A9-e-suas-implica%C3%A7%C3%B5es-nas-transa%C3%A7%C3%B5es-tribut%C3%A1rias
- Consultar a capacidade de pagamento — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/consultar-a-capacidade-de-pagamento
- Você sabe como calcular a capacidade de pagamento da empresa? – Sebrae, acessado em novembro 15, 2025, https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/voce-sabe-como-calcular-a-capacidade-de-pagamento-da-empresa,32f6d46c96b7c710VgnVCM100000d701210aRCRD
- Consultar capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional (Capag) – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-capacidade-de-pagamento-para-fins-de-negociacao-perante-fazenda-nacional-capag
- Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/pedir-revisao-de-capacidade-de-pagamento-para-fins-de-negociacao-perante-a-fazenda-nacional
- Capacidade de pagamento e o papel do tributarista na PGFN – Migalhas, acessado em novembro 15, 2025, https://www.migalhas.com.br/depeso/430593/capacidade-de-pagamento-e-o-papel-do-tributarista-na-pgfn
- Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pt-br/servicos/pedir-revisao-de-capacidade-pagamento
- Capacidade de pagamento para fins de negociação — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/sobre-a-capacidade-de-pagamento
- Revisão da Capacidade de Pagamento (Capag) – Programa Agora Tem Especialistas, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/programa-agora-tem-especialistas-portaria-conjunta-pgfn-rfb-no-11-2025/revisao-da-capacidade-de-pagamento-capag-programa-agora-tem-especialistas
- LAUDO PARA REVISÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO – NORMAS LEGAIS, acessado em novembro 15, 2025, https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/modelo-de-laudo-para-revisao-de-capacidade-de-pagamento.htm
- Laudo de Capacidade de Pagamento (CAPAG): Para quem serve e como emitir?, acessado em novembro 15, 2025, https://www.agostiniemartiniadvocacia.com.br/2025/07/11/laudo-de-capacidade-de-pagamento-capag-para-quem-serve-e-como-emitir/
- Transação conforme a capacidade de pagamento – Edital PGDAU …, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-11-2025/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-edital-pgdau-11-2025
- Parcelar dívidas — Receita Federal – Portal Gov.br, acessado em novembro 15, 2025, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/regularizacao-de-impostos/parcelar-dividas
- Correção de valores – BCB – Calculadora do cidadão – Banco Central do Brasil, acessado em novembro 15, 2025, https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4
- Manual do Parcelamento Simples Nacional, acessado em novembro 15, 2025, https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PARCELAMENTO.pdf