Você é dono de farmácia, autopeças, bar ou mercado e está no Simples Nacional? É altamente provável que você esteja pagando PIS e COFINS em duplicidade. Isso significa que você tem, neste exato momento, milhares de reais a recuperar referentes aos últimos 5 anos.1
O problema está oculto na sua guia de pagamento unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Como empresário, você paga seus impostos e acredita estar 100% correto. No entanto, com o fluxo de caixa apertado, você não percebe que está pagando impostos a mais, sem necessidade.1
A causa raiz é simples: no regime monofásico, o PIS e a COFINS de muitos dos seus produtos já foram pagos pela indústria ou pelo importador.4 Quando você, o varejista, revende esse produto (seja um remédio, um pneu ou uma cerveja), sua alíquota para esses impostos é ZERO.4
O erro acontece por uma falha de classificação fiscal na hora de apurar sua receita.6 O sistema do Simples, por padrão, cobra o imposto de novo sobre o seu faturamento total. Você paga duas vezes pelo mesmo tributo.7
Este guia é um mapa. Vamos mostrar a você, empresário, como identificar essa oportunidade de dinheiro de volta no caixa e como nossa equipe pode recuperar os últimos 5 anos (60 meses) 8 que você pagou a mais. E o mais importante: vamos provar que o processo é 100% administrativo, rápido e, acima de tudo, seguro.
O que é o Regime Monofásico de PIS/COFINS?
Vamos esquecer o “contabilês”. O regime monofásico é um sistema de “tributação concentrada”.4
Pense assim: a Receita Federal decide cobrar todo o imposto de uma vez, na “boca do funil”. Ela cobra uma alíquota muito maior, de uma só vez, da grande indústria ou do importador.4 Por exemplo, no setor de bebidas, as alíquotas pagas na origem podem ser de 2,32% para PIS e 10,68% para COFINS.10
Esse valor elevado pago na fonte já cobre o imposto que seria devido por toda a cadeia: o distribuidor, o atacadista e você, o varejista. Para a Receita Federal, é infinitamente mais fácil fiscalizar 100 grandes indústrias do que 1 milhão de bares, farmácias e autopeças.
O benefício para você, o varejista do Simples Nacional, é claro: como o imposto já foi pago na origem, quando você revende esse produto específico, sua obrigação de PIS/COFINS sobre ele é Alíquota Zero (0%).4 Você está legalmente desonerado desse pagamento na sua operação de revenda.4
O direito à recuperação está escondido justamente nos produtos que você mais vende. Os principais setores e produtos impactados são 1:
- Medicamentos, Produtos de Perfumaria, Toucador e Higiene Pessoal: O principal estoque das farmácias.
- Bebidas Frias: Cervejas, refrigerantes, águas, sucos industrializados e energéticos. O coração de bares e mercados.
- Pneus Novos e Câmaras de Ar: O foco principal de lojas de pneus e borracharias.4
- Autopeças e Peças para Veículos/Máquinas: O inventário principal das lojas de autopeças.
- Combustíveis e Gás de Cozinha (GLP): Gasolina, óleo diesel, álcool.7
A complexidade desse sistema não é um acidente; é um design criado para facilitar a arrecadação na fonte (indústria). A consequência não intencional desse design é que ele cria uma armadilha perfeita para o pequeno empresário no Simples Nacional. O sistema de cálculo unificado (PGDAS-D) 14 foi feito para simplificar a vida, agrupando tudo em uma única guia.
Porém, essa “simplificação” é a causa da bitributação, pois ela esconde a composição do imposto. O empresário, e muitas vezes até o contador, opera no “piloto automático”, calculando o imposto sobre o faturamento total. O sistema não grita “ALERTA: ESTE PRODUTO É MONOFÁSICO!”. A complexidade da legislação (que exige identificar NCMs monofásicos 12) colide com a interface simples do PGDAS-D. O resultado é o pagamento a maior.
O Erro Comum: A Bitributação dentro do Simples Nacional
O seu dinheiro vaza na apuração mensal do seu imposto, dentro do programa oficial da Receita Federal, o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).14 É um “clique” errado, ou melhor, um “clique” que deixou de ser dado, que custa milhares de reais à sua empresa.
Na hora de declarar o faturamento mensal, o seu contador (ou você) precisa segregar (separar) a receita.6 É preciso informar ao sistema o que é faturamento de produto “normal” e o que é faturamento de produto “monofásico”.
O Manual do PGDAS-D (especificamente a página 23 do manual de 2018 em diante) é claro sobre isso.6 O contador deveria pegar a receita da venda de produtos monofásicos (por exemplo, R$ 30.000 em bebidas frias) e lançá-la na opção correta, que é: “Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação…”.6
O erro comum, que vemos em 9 de cada 10 empresas que analisamos, é que muitos contadores, por falta de tempo ou por um erro de interpretação, confundem essa opção.6 Eles acham que ela se aplica apenas ao ICMS-ST (um imposto estadual) e, por isso, não marcam essa opção para os produtos monofásicos de PIS/COFINS.
A consequência financeira é imediata. Ao não marcar a opção correta, o sistema PGDAS-D entende que os seus R$ 30.000 em bebidas (que deveriam ter 0% de PIS/COFINS) são faturamento normal. O sistema, então, aplica a alíquota cheia do Simples Nacional (que inclui as parcelas de PIS e COFINS 17) sobre 100% do seu faturamento.
Resultado: Você pagou PIS/COFINS sobre uma receita que já foi tributada na indústria.7 Isso é a definição de bitributação. É um pagamento indevido, e a lei garante integralmente o seu direito de reaver esse valor.7
Este erro não é (apenas) do seu contador. É um problema sistêmico. Para fazer a segregação correta manualmente, o contador precisaria, todos os meses:
- Pegar todos os arquivos XML de venda (as notas fiscais).19
- Identificar o código NCM 12 de cada produto vendido.
- Consultar uma tabela técnica (como a 4.3.10 do SPED 11) para verificar qual NCM é monofásico.
- Somar o faturamento apenas desses itens.
- Lançar esse total segregado no PGDAS-D.
Para um mercado ou uma autopeças que vende 5.000 itens diferentes, isso é humanamente impossível de fazer “no olho”, mês a mês. É por isso que o erro é tão comum.7 Ele é a regra, não a exceção.
É aqui que a “Blindagem Fiscal” entra. Nós não fazemos essa análise manualmente. Nós usamos tecnologia de auditoria fiscal 19 para cruzar automaticamente seus XMLs de venda com o banco de dados de NCMs monofásicos dos últimos 60 meses. Nós encontramos o erro que é impossível de pegar manualmente.
Quem Tem Direito à Recuperação? (Os Setores-Alvo)
Se a sua empresa do Simples Nacional revende qualquer um dos produtos da lista abaixo, é quase certo que você tenha pagado imposto a mais e tenha dinheiro a recuperar.
Abaixo, detalhamos os setores de maior incidência e como o erro acontece na prática:
Tabela de Oportunidade: Setores de Alta Incidência de Bitributação
| Seu Setor (Simples Nacional) | Principais Produtos Monofásicos | Onde Ocorre o Erro Comum (A Causa da Recuperação) |
| Farmácias e Drogarias | Medicamentos (tarjados e isentos), Produtos de Perfumaria, Cosméticos e Higiene Pessoal 7 | A receita de cosméticos e medicamentos é somada ao faturamento total no PGDAS-D, sem a segregação que garantiria alíquota zero.22 |
| Autopeças, Motopeças e Lojas de Pneus | Pneus novos, Câmaras de ar, Peças e componentes de veículos (ex: filtros, amortecedores, óleos) 4 | O faturamento de pneus e peças (que já foram tributados na fábrica 4) é tributado novamente no DAS do varejista.24 |
| Bares, Restaurantes, Padarias e Mercados | Bebidas Frias: Cervejas, Refrigerantes, Águas, Sucos industrializados, Energéticos 1 | O altíssimo volume de vendas de bebidas frias (o core do negócio) não é segregado, gerando um pagamento duplicado e contínuo de PIS/COFINS.1 |
| Postos de Combustível | Gasolina, Óleo Diesel, Álcool (Etanol), Gás de Cozinha (GLP) 7 | A receita da venda na bomba, que é 100% monofásica 26, é erroneamente incluída no cálculo do PGDAS-D, fazendo o lucro “evaporar na bomba”.13 |
Restituição PIS COFINS Farmácias: O Dinheiro Escondido nos Cosméticos
Dono de farmácia, sua maior margem de lucro (perfumaria e cosméticos) é exatamente onde está o seu maior ralo de imposto.19 Quase 100% desses itens são classificados como monofásicos.7 Cada shampoo, sabonete, perfume ou produto de higiene vendido deveria ter PIS/COFINS zero no seu DAS. Ao não segregar essa receita, você está pagando imposto em duplicidade sobre os produtos que mais dão lucro para o seu negócio.
Recuperação Tributária Autopeças: Pare de “Subsidiar” seus Concorrentes
Você, dono de autopeças ou loja de pneus, está em um dos mercados mais competitivos. A tributação de pneus 4, câmaras de ar e da vasta maioria das autopeças 24 é concentrada na indústria. Se o seu contador não segrega essa receita, você está pagando imposto a mais. Na prática, você está aumentando seu custo desnecessariamente e “favorecendo os concorrentes” 24 que já fazem essa recuperação. Você está deixando um dinheiro na mesa que deveria ser seu lucro ou capital de giro para comprar mais estoque.
Bares e Restaurantes: A Bitributação no Alto Volume de Bebidas Frias
Para bares, restaurantes, padarias e mercados, o volume de bebidas frias (cerveja, refrigerante, água) é enorme.1 Esse é o seu principal produto monofásico. Pela lei, você não deveria pagar PIS/COFINS na revenda deles.25 Mas, pelo erro de apuração no PGDAS-D, você paga.
Nossas auditorias em empresas reais mostram o impacto disso. Encontramos casos 27 de empresas recuperando valores como R$ 1.661,89 em um único mês (jul/22) e R$ 2.001,34 em outro (ago/22).27 Imagine o impacto de R$ 1.500 a R$ 2.000 por mês de volta no seu caixa, apenas corrigindo esse erro sobre as bebidas que você já vende.
Postos de Combustível: Não Deixe seu Lucro Evaporar na Bomba
Dono de posto, o seu caso é o mais direto e, por incrível que pareça, um dos mais comuns. Gasolina, diesel e álcool são os exemplos clássicos do regime monofásico.7 O imposto é totalmente retido na refinaria ou na distribuidora.26 Sua alíquota de PIS/COFINS no Simples é ZERO. Qualquer pagamento desses tributos sobre combustíveis no seu DAS é, por definição, pagamento em duplicidade. É um erro técnico que está, literalmente, “evaporando seu lucro na bomba”.13
Como Funciona o Processo de Recuperação (Rápido e Administrativo)
Aqui é onde quebramos as três maiores objeções que impedem os empresários de reaver o que é seu por direito: O Medo, O Esforço e A Dúvida sobre o Recebimento.
Quebra de Objeção 1: “É seguro? A Receita Federal vai me fiscalizar?” (O MEDO)
Vamos ser diretos: esse é o medo número 1 do empresário. E você está certo em ter esse medo. Ninguém quer “chamar a atenção” do fisco.
Você pode ter ouvido falar que a Receita Federal está “de olho” em quem pede restituição do Simples Nacional. Sim, isso é verdade. A Receita lançou, em 2023, a “Operação Autorregularização” 28, focada exatamente em PIS/COFINS monofásico.
Agora, preste atenção no pulo do gato: Sabe quem essa operação foi criada para pegar? Consultorias fraudulentas e “picaretas”.28 Essas empresas induziram empresários (como você) a retificarem o PGDAS-D sem análise técnica, pedindo restituições indevidas e errôneas.29 Eles criaram um rombo, e a Receita, corretamente, foi atrás.
O nosso processo é o exato oposto disso. Pedir um direito seu, baseado em análise técnica e comprovação, não “chama fiscalização”. É um procedimento legal, administrativo e previsto em lei.18 O risco não é pedir a restituição; o risco é pedir errado.
Nosso primeiro passo não é pedir o dinheiro. É a Auditoria Fiscal.19 Nós cruzamos 60 meses de seus arquivos XML de venda (NF-e/NFC-e) 19 com os NCMs corretos 15 e com o que foi declarado nos seus extratos do PGDAS-D.19
A nossa garantia é esta: Nós só retificamos e pedimos o que podemos provar para a Receita que é seu por direito. Nosso método transforma o seu medo em segurança jurídica.
Quebra de Objeção 2: “Dá muito trabalho? É processo judicial?” (O ESFORÇO)
Não. O processo é 100% administrativo.19 Não existe processo judicial, não existe fórum, não existe advogado.
Todo o procedimento é feito dentro do portal da Receita Federal, no e-CAC.20 Trata-se de uma correção de declarações passadas (retificação do PGDAS-D) 33 e, em seguida, um pedido formal de recuperação.
A “Blindagem Fiscal” cuida de toda a burocracia. O seu único “trabalho” é nos enviar os arquivos digitais (os XMLs das suas vendas e os extratos do PGDAS-D).
Quebra de Objeção 3: “Como eu recebo o dinheiro?” (O RESULTADO)
O processo é composto por 3 passos simples, e nós cuidamos de todos eles:
Passo 1: Diagnóstico (Auditoria Fiscal 19)
Nossa equipe de especialistas faz a varredura dos seus últimos 5 anos (60 meses).8 Analisamos seus arquivos fiscais (PGDAS-D e XMLs) 19 e identificamos exatamente quanto você pagou a mais, mês a mês. (É esse diagnóstico que estamos oferecendo de graça).
Passo 2: Retificação
Nós corrigimos as declarações mensais (PGDAS-D) 19 dentro do sistema da Receita, informando corretamente, com base na legislação, as receitas monofásicas que foram tributadas por engano.
Passo 3: Recuperação (O Dinheiro no Caixa)
Após a retificação, o crédito é gerado. Você tem duas formas de usá-lo, ambas excelentes para o seu caixa:
- Compensação (Rápido): O crédito é usado para abater os impostos do Simples dos meses seguintes.1 Se você paga R$ 5.000 de DAS por mês e tem R$ 20.000 de crédito, você fica os próximos 4 meses sem pagar DAS. É um fôlego imediato e direto no seu fluxo de caixa.
- Restituição (Dinheiro Direto): Você pode pedir a restituição em dinheiro.1 O processo é feito via “Pedido Eletrônico de Restituição” no portal e-CAC.20
E o melhor: hoje, a Receita Federal paga essa restituição diretamente na conta bancária da sua empresa via PIX-CNPJ.20 Não estamos falando de precatório ou de uma promessa para daqui a 10 anos. É dinheiro rápido, via PIX, no caixa da sua empresa.
Todo o processo, da análise à recuperação (especialmente via compensação), costuma levar de 60 a 90 dias.
Conclusão: Pare de Deixar Dinheiro na Mesa
O direito de recuperar o que você pagou a mais em impostos prescreve em 5 anos (60 meses).2
Entenda o que isso significa na prática. Estamos em [Mês/Ano Atual]. Hoje, você pode pedir a recuperação de um imposto pago em [Mês/Ano, 5 anos atrás]. No primeiro dia do mês que vem, o direito sobre aquele mês prescreve. Você perde esse dinheiro para sempre, e ele fica definitivamente com o governo.
Cada mês que você espera para fazer o diagnóstico, você está ativamente jogando fora o valor recuperável de um mês do passado. O relógio está correndo contra o seu caixa.
Estamos falando de valores reais. Empresas como a sua recuperam valores médios de R$ 500 a mais de R$ 2.000 por mês analisado.27 Multiplique isso por 60 meses. É um capital de giro que é seu por direito e está parado na mão do governo por um erro técnico.
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Referências citadas
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